Nascemos como uma Fintech somada a uma Securitizadora de Créditos Financeiros, a uma Correspondente de Bancos e Instituições Financeiras e a uma Representante de Bancos Estrangeiros no Brasil, que legalmente as outorgas dos órgãos reguladores e fiscalizadores lhe autorizaram a utilizar o nome comercial e/ou fantasia, Banco Bantus, que foi regularmente constituído como uma Cia de Ações de Capital Fechado, com atividades principal e secundárias correlacionadas a securitizadora de créditos financeiros, correspondente de bancos e instituições financeiras e representante de bancos estrangeiros no Brasil, tendo como missão institucional, promover inovações de tecnologias e metodologias, para implementar os mercados de custódias de títulos mercantis e de créditos com players financeiros desenvolvidos para suprir todas as necessidades dos setores produtivos e consumidores da economia brasileira, com amparo nas certificações e autorizações lhe concedida pelas Resolução CMN do Banco Central do Brasil nº 2.592, de 25 de fevereiro de 1999; Resolução CMN do Banco Central do Brasil nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000 e Resolução CMN do Banco Central do Brasil nº 4.935, de 29 de julho de 2021, com fulcro nas Circular do Banco Central do Brasil nº 2.943, de 20 de outubro de 1999 e Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações). Daí, os motivos pelos quais fazem com que o Banco Bantus esteja em total conformidade com as legalidades exigidas pelos Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
A legalidade faz parte dos princípios do Banco Bantus.
O Banco Bantus cumprirá sempre os Acordos de Capital de Basiléia enquanto representante de bancos estrangeiros no Brasil, posto que esses acordos não são cumpridos por muitos bancos brasileiros, sob as alegações e justificativas de que não se aplicam a bancos nacionais e bancos de desenvolvimento, entre outros fatores incluindo a própria economia brasileira a fim de continuarem a margem das diretrizes e supervisões definidas em Basiléia. Contudo, o BACEN (Banco Central do Brasil), como membro do Comitê da Basiléia desde 2009, busca assegurar que a convergência da regulação financeira brasileira para as recomendações do Comitê de Basiléia considere as condições estruturais da economia brasileira.
E nesse sentido, importante esclarecer que o Comitê de Basiléia foi criado para promover a supervisão bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS). A BCBS (Basel Committee on Banking Supervision) é o fórum internacional para discussão e formulação de recomendações para a regulação prudencial e cooperação para supervisão bancária, composto por 45 autoridades monetárias e supervisoras de 28 jurisdições. O Comitê de Basiléia foi criado em 1974 no âmbito do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS).
E tendo como objetivo reforçar a regulação e promover a supervisão para as melhores práticas bancárias a fim de se poder alcançar a estabilidade financeira. As recomendações do Comitê de Basileia visam harmonização da regulação prudencial adotadas pelos seus membros, com foco na melhoria dos serviços prestados e na competição saldável que deve haver entre os bancos internacionalmente ativos, cuja relevância é crescente em face da internacionalização dos mercados financeiros. Além das recomendações, o Comitê divulga princípios essenciais para supervisão bancária eficaz (Basel core principles), padrão utilizado internacionalmente para avaliação da eficácia da supervisão bancária de um país.
Daí, a importância dos Acordos de Capital de Basiléia e a observância do Banco Bantus!